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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus.

Crime contra a ordem tributária e art. 288 do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária. Formação de quadrilha. Ausência de justa causa para a ação penal.

. Pluralidades de denúncias pelo crime de quadrilha. Similitude fática. Ordem parcialmente concedida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Crime Contra o Sistema Financeiro Nacional, Contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo.

CRIMINAL. HC. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Homicídio. Cerceamento de Defesa.

CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2011 - 09:49
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 10:22
Resolução nº 2, de 19 de Outubro de 2015

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
O potencial cancelamento da Súmula 690 do STF
. Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus - preparatório para Carreiras Jurídicas e Exame de Ordem, por 14 anos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 13:25
Habeas corpus. Operação sinal fechado. Alegação de constrangimento ilegal.

Ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva. Garantia de manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 12:15
Habeas corpus. Operação sinal fechado. Alegação de constrangimento ilegal.

Ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva. Garantia de manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Abril de 2013 - 10:40
Dever do estado. Direito fundamental à sáude.

Remessa oficial. Exame pet scan.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 15:57
Questões de Direito Ambiental

Exame 2009.3 da OAB/SP
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 14:39
Questões referentes Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.

Exame 2009.3 da OAB/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Prisão preventiva. Ausência de violação ao princípio da não-culpabilidade. Presença dos requisitos para sua manutenção. Garantia da ordem pública.

Constrangimento ilegal não configurado. Extensão.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

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